REGULAMENTO
Promoção
“TORCIDA ITAÚ”

Participam da Promoção os seguintes produtos (“Produtos Contratados”): Produtos do Grupo Crédito: “Credipré Itaú”, “Crediário Itaú”, “Credicarro Itaú”, “Crediário Automático Itaú”, “Credisilver Itaú”, “Credigold Itaú”, “Microcrédito”, “Renegociação de Contratos em dia e de Contratos em atraso”, “Saldo Parcelado Itaú”, “Crediário Reforma”, “Crediário Viagem” e “Crediário Aquecedor Solar”. Produtos do Grupo Cobrança: “Compjur”, “Compjur cartão”, “Credicomp”, “Credicomp Alçada”, “Credicomp Alçada UBB”, “Credicomp campanha”, “Credicomp cartão”, “Credicomp cartão campanha”, “Refin”, “Reneg UBB” e “Reneg UBB Repac”.


1 A promoção terá início em 16 de novembro de 2009 e término em 14 de Julho de 2010, e será realizada em todo o território nacional.
2 Todo consumidor (pessoa física) residente no território nacional, contratante de quaisquer Produtos acima citados poderá participar.
3 Para ser elegível o consumidor deverá pagar pontualmente as parcelas do Produto Contratado, independentemente do valor, dentro do período de participação da promoção (16/11/2009 a 30/06/2010).
4  Os participantes receberão números da sorte e série, para participarem dos sorteios mensais, da seguinte forma:

5 Considerando a quantidade total de pagamentos efetuados pelos Participantes, a cada período, serão disponibilizadas 1.600 (mil e seiscentas) séries de 100.000 (cem mil) números cada uma, compreendendo o universo de números de 00.000 a 99.999, conforme quantidade de séries, períodos e datas de sorteios a seguir estabelecidos, para os Produtos Contratados do Grupo Crédito e para os Produtos Contratados do Grupo Cobrança:


Quadro I
Grupo Crédito

Sorteio

Séries

Data da verificação da condição de participação

Extração da Loteria Federal

1

001 a 100

16.11.2009 a 30.11.2009

16.12.2009

2

101 a 200

01.12.2009 a 31.12.2009

13.01.2010

3

201 a 300

01.01.2010 a 31.01.2010

17.02.2010

4

301 a 400

01.02.2010 a 28.02.2010

17.03.2010

5

401 a 500

01.03.2010 a 31.03.2010

14.04.2010

6

501 a 600

01.04.2010 a 30.04.2010

19.05.2010

7

601 a 700

01.05.2010 a 31.05.2010

16.06.2010

8

701 a 800

01.06.2010 a 30.06.2010

14.07.2010

Quadro II
Grupo Cobrança

Sorteio

Séries

Data da verificação da condição de participação

Extração da Loteria Federal

9

801 a 900

16.11.2009 a 30.11.2009

16.12.2009

10

901 a 1.000

01.12.2009 a 31.12.2009

13.01.2010

11

1.001 a 1.100

01.01.2010 a 31.01.2010

17.02.2010

12

1.101 a 1.200

01.02.2010 a 28.02.2010

17.03.2010

13

1.201 a 1.300

01.03.2010 a 31.03.2010

14.04.2010

14

1.301 a 1.400

01.04.2010 a 30.04.2010

19.05.2010

15

1.401 a 1.500

01.05.2010 a 31.05.2010

16.06.2010

16

1.501 a 1.600

01.06.2010 a 30.06.2010

14.07.2010

6 A atribuição dos números da sorte e série será efetuada de forma aleatória, equitativa e concomitante em até 03 (três) dias úteis antes da data de cada extração da Loteria Federal.
7 O Participante poderá conhecer seus números da sorte e série através do site www.itau.com.br com pelo menos 1 (um) dia de antecedência da data do sorteio.
8 Os números da sorte e série ficarão disponíveis para consulta por até 2 (dois) dias após a realização do sorteio a que se referem.
9 Os números da sorte e série atribuídos serão utilizados de acordo com a forma de apuração estabelecida neste Regulamento.
10 Não serão válidas as participações que não preencherem os requisitos básicos da Promoção, descritos neste Regulamento.
11 Não poderão participar desta Promoção: (a) integrantes do corpo diretivo, funcionários e estagiários do Itaú Unibanco S.A. e das demais empresas pertencentes ao mesmo conglomerado econômico; (b) funcionários e estagiários da Bullet Promoções, Info Reloaded Serviços de Informática Ltda., Irmãos Campos & Cerboncini Auditores Associados e da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda.
12 Para a obtenção dos números da sorte e série que farão jus aos prêmios descritos no item 19, no total de 1.600 (mil e seiscentos), serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidas de cima para baixo, em cada uma das datas indicadas nos Quadros I e II acima.

Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1° Prêmio          2     3     5     7     1
2° Prêmio          5     6     8     4     3
3° Prêmio          4     5     8     1     4
4° Prêmio          3     5     6     3     5
5º Prêmio          6     3     4     2     9
Exemplo de número contemplado, conforme a extração acima: 13.459.


Desta forma, serão determinados, em cada um dos sorteios, 100 (cem) Participantes contemplados, ou seja, haverá um ganhador por série.
13 Em cada um dos sorteios indicados no Quadro I, será definido também 01 (um) ganhador, entre os já contemplados, que fará jus ao prêmio descrito no item 19, mediante a definição da série do aludido ganhador.
14 Para a identificação deste ganhador será utilizado o número formado pelos algarismos da centena simples e da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal, comparado com o número formado pelos algarismos da dezena e da unidade das séries atribuídas para o respectivo sorteio.
Exemplo: Usando a extração indicada no exemplo do item 12 acima, a centena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal é o algarismo 5 e a dezena simples do mesmo prêmio é o algarismo 7. Assim o número obtido é 57. Comparando com os números das séries do sorteio de número 1, do Quadro I, cujas séries são de 001 a 100, teremos como vencedora a série de 057.
No sorteio de número 7, do Quadro I, cujas séries são de 601 a 700, a série vencedora será a série 657.
15 Em cada um dos sorteios indicados no Quadro II será definido também 01 (um) ganhador, entre os já contemplados, que fará jus ao prêmio descrito no item 20, mediante a definição da série do aludido ganhador.
16 Para a identificação do ganhador do prêmio descrito no item 20 mediante a definição da série, será utilizado o número formado pelos algarismos da centena simples e da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal, comparado com o número formado pelos algarismos da dezena e da unidade das séries atribuídas para o respectivo sorteio.
Exemplo: Usando a extração indicada no exemplo do item 12, a centena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal é o algarismo 5 e a dezena simples do mesmo prêmio é o algarismo 7. Assim o número obtido é 57. Comparando com os números das séries do sorteio de número 9, do Quadro II, cujas séries são de 801 a 900, teremos como vencedora a série de 857.
No sorteio de número 15, do Quadro II, cujas séries são de 1.401 a 1.500, a série vencedora será a série 1.457.
17 No caso do número da sorte obtido, não ter sido atribuído, em qualquer uma das séries, por qualquer razão, será considerado contemplado o primeiro número atribuído imediatamente superior, e na falta deste, o imediatamente inferior.

18 Caso alguma das extrações da Loteria Federal, aqui mencionadas, deixe de ser realizada, será automaticamente utilizada a próxima extração realizada nesta modalidade de loteria.

19 Cada um dos 1.600 (mil e seiscentos) participantes identificados pela correlação dos números da sorte e série com os resultados da extração da Loteria Federal receberá como prêmio 1 (um) kit, no valor de R$ 280,34 (duzentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos), composto de:
- 1 (uma) camisa oficial da Seleção Brasileira no valor de R$ 90,84;
- 1 (uma) camisa de treino da Seleção Brasileira no valor de R$ 89,50;
- 1 (uma) bandeira do Brasil no valor de R$ 55,00;
- 1 (uma) corneta, 1 (um) apito, 1 (uma) bandana e 1 (um) saco de confetes, no valor de R$ 45,00.
6.1.1      Esta premiação totaliza na Promoção o valor de R$ 448.544,00  (quatrocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais).
20 Cada um dos 16 (dezesseis) participantes contemplados, identificados pela correlação dos números da sorte e série com o resultado da extração da Loteria Federal, receberá como prêmio, além do Kit acima, 1 (um) conjunto de prêmios no valor total de R$ 5.480,34 (cinco mil quatrocentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos), composto de:
- 1 (uma) Televisão LG Scarlet, com monitor LCD 42" FULL HD (1920x1080), 3 (três) Entradas HDMI, conexão USB, 8 cm de Espessura, acompanhada de 1 (um) Home Theater LG, Wireless 2.4GHz, DVD, 5.1 Canais,  500W RMS e Conexão HDMI no valor de total  de R$  5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais);
-  1 kit (um) de prêmios, composto por 1 (uma) camisa oficial da Seleção Brasileira no valor de R$ 90,84, 1 (uma) camisa de treino da Seleção Brasileira no valor de R$89,50, 1 (uma) bandeira do Brasil no valor de R$55,00, 1 (uma) corneta e 1 (um) apito, 1 (uma) bandana e 1 (um) saco de confete no valor de R$45,00, no total de R$ 280,34 (duzentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos).
O valor total desta premiação é de R$ 87.685,44 (oitenta e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
21 O valor total dos 1.616 (mil seiscentos e dezesseis) prêmios distribuídos nesta Promoção é de R$ 536.229,44 (quinhentos trinta e seis mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos).
22 Os prêmios serão exibidos somente por meio de fotos ilustrativas no endereço eletrônico www.itau.com.br, na sede da Empresa Promotora situada a Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha n°100 – Torre Olavo Setubal – Parque Jabaquara – São Paulo - SP e nos materiais de comunicação desta Promoção.
23 De acordo com o Decreto 70.951/72, artigo 15, parágrafo 1º, a Empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para cada sorteio, que está atrelado à extração da Loteria Federal.
24 A Empresa Promotora entregará o prêmio na residência do contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de apuração do sorteio, mediante identificação do ganhador e assinatura de recibo de entrega e quitação.
25 As características da premiação foram previamente definidas pela Empresa Promotora, não havendo possibilidade de discordância ou questionamento do Participante contemplado.
26 O prêmio a ser distribuído destina-se ao Participante contemplado, e será entregue no nome deste, sendo vedada sua transferência a terceiros pelo Participante contemplado antes da entrega pela Empresa Promotora.
27 Na eventualidade de o Participante contemplado ser menor de idade, o prêmio será entregue ao seu representante legal, cuja condição será verificada pela Empresa Promotora.
28 Na eventualidade de o Participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, cuja condição será verificada pela Empresa Promotora.
29 O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o Participante contemplado.
30 Na hipótese em que o Participante contemplado não possa receber o  prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio de procuração, em conformidade com a legislação vigente:
31 Participante contemplado residente no País o prêmio poderá ser entregue a procurador do referido Participante devidamente constituído por meio de mandato por instrumento público ou particular, sendo que este último deverá estar com a firma do Participante contemplado devidamente reconhecida, e ambos com poderes específicos para este fim;
32 O prêmio não poderá ser trocado por outro, muito menos convertido em dinheiro.
33 O direito de os Participantes contemplados reclamarem os prêmios prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias após a data da respectiva apuração do sorteio, de acordo com o Decreto 70.951/72, artigo 6o.

34 O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias, após o prazo de prescrição.

35 A Promoção, seu lançamento e todo seu processamento, inclusive após cada premiação, serão divulgados, em conjunto ou separadamente, no todo ou em parte, pela Empresa Promotora, por si ou por terceiros por ela contratados, no site www.itau.com.br, nas agências da Empresa Promotora, por meio de folhetos, nos caixas eletrônicos pertencentes à rede Itaú Unibanco e via correspondência (mala direta).
36 A divulgação dos Participantes contemplados será feita através do site www.itau.com.br, sempre 07 (sete) dias após cada sorteio. Serão divulgados os seguintes dados de cada um deles: os quatro últimos dígitos do número do telefone celular, a cidade de sua residência e o número da sorte e série contemplados no sorteio respectivo.
37 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente apresentadas e dirimidas pela Empresa Promotora e, persistindo, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), quando o Participante não optar pela reclamação direta perante os órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
38 O regulamento completo estará disponível no site www.itau.com.br e nas agências do Banco Realizador.
39 Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca do participante, para solução de quaisquer questões e controvérsias referentes ao regulamento desta Promoção.
40  Esta promoção, realizada pelo Banco ITAÚ UNIBANCO S.A., localizado na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha nº 100 - Torre Olavo Setubal – Parque Jabaquara – São Paulo – SP - CEP: 04344-902, inscrito no CNPJ: 60.701.190/0001-04, foi autorizada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.


CA SEAE/MF 01/0334/2009